Pescadores de lugares atingidos por óleo começam a receber auxílio de R$ 1.996 nesta segunda


 
O governo federal fará o pagamento em duas etapas  no valor de R$ 998 cada, e pode ser retirado na rede de atendimento da Caixa.

A primeira parcela já está disponível a partir desta segunda-feira (16) o auxílio emergencial de R$ 1.996 será pago a mais de 65 mil pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pelas manchas de óleo no litoral brasileiro.

O pagamento será feito na Caixa em duas parcelas de R$ 998 e vai seguir o calendário dos benefícios sociais, que define o dia do saque será conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Os pescadores receberão a primeira entre os dias 16 e 23 de dezembro.
Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa.

Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

Estados atendidos

O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.


O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros. O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.
São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal.

Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

O Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por estado:
·                  Alagoas
·                  Bahia
·                  Ceará
·                  Espírito Santo
·                  Maranhão
·                  Paraíba
·                  Pernambuco
·                  Rio Grande do Norte
·                  Rio de Janeiro
·                  Piauí
·                  Sergipe


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